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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 6º

A Diretoria de Ensino - DE é responsável pela administração da educação policial-militar, incumbindo-lhe o planejamento, a organização, a coordenação, a fiscalização e o controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar, segundo a política de ensino definida pelo Comando Geral. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) : "Artigo 6º - A DEC é responsável pela administração da educação policial-militar, incumbindo-lhe o planejamento, a organização, a coordenação, a fiscalização e o controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar, segundo a política de ensino definida pelo Comando Geral." (NR) (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) : "Artigo 6º - A DEC é responsável pela administração da educação policial-militar, incumbindo-lhe o planejamento, a organização, a coordenação, a fiscalização e o controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar, segundo a política de ensino definida pelo Comando Geral." (NR)