Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 58
São requisitos para ingresso no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública:
I
ser brasileiro, do sexo masculino, se candidato ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e, do sexo feminino, se candidata ao Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF);
II
contar, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, exceto se integrante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
III
ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;
IV
estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;
V
estar em dia com as obrigações militares;
VI
estar enquadrado pelo menos no comportamento disciplinar "BOM", se Praça da Polícia Militar, e não ter cometido, nos 2 (dois) últimos anos, transgressão disciplinar classificada como grave;
VII
ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas e não registrar antecedentes criminais;
VIII
não ter respondido e não estar respondendo a processo administrativo cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a função policial-militar, se agente público;
IX
ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de estatura, se do sexo masculino, e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo feminino;
X
ter sido aprovado em concurso público e estar classificado dentre as vagas previstas no edital.
Parágrafo único
- As condições previstas nos incisos II a VI deste artigo tomarão por base a data de posse do candidato.