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Artigo 58, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 58

São requisitos para ingresso no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública:

I

ser brasileiro, do sexo masculino, se candidato ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e, do sexo feminino, se candidata ao Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF);

II

contar, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, exceto se integrante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

III

ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

IV

estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

V

estar em dia com as obrigações militares;

VI

estar enquadrado pelo menos no comportamento disciplinar "BOM", se Praça da Polícia Militar, e não ter cometido, nos 2 (dois) últimos anos, transgressão disciplinar classificada como grave;

VII

ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas e não registrar antecedentes criminais;

VIII

não ter respondido e não estar respondendo a processo administrativo cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a função policial-militar, se agente público;

IX

ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de estatura, se do sexo masculino, e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo feminino;

X

ter sido aprovado em concurso público e estar classificado dentre as vagas previstas no edital.

Parágrafo único

- As condições previstas nos incisos II a VI deste artigo tomarão por base a data de posse do candidato.