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Artigo 57, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 57

O concurso público de admissão ao Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública constará de provas e títulos.

§ 1º

As etapas do concurso a que se refere este artigo serão as seguintes: 1. prova escrita, em nível de Ensino Médio; 2. prova de condicionamento físico; 3. exames de saúde; 4. exames psicológicos; 5. avaliação da conduta social, reputação e idoneidade; 6. análise da documentação para comprovação de requisitos de ingresso e atribuição de títulos.

§ 2º

A prova de que trata o item 1 do § 1º deste artigo terá caráter classificatório e eliminatório e poderá ser realizada por entidade especializada em concursos.

§ 3º

As demais provas previstas nos itens 2 a 6 do § 1º deste artigo possuem caráter eliminatório.

§ 4º

Os títulos a que se refere este artigo terão caráter classificatório e serão definidos por ato do Comandante Geral.

§ 5º

A classificação final dar-se-á pelo somatório dos pontos obtidos na prova escrita com os pontos dos títulos.