Artigo 54, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 54
Para fins de identificação, sem alteração da condição hierárquica, os alunos do Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar, durante o respectivo curso, farão jus:
I
à anotação de condição de aluno na cédula de identidade funcional da Polícia Militar;
II
ao uso de uniforme e insígnias próprias, nos termos do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar.