Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 53
A matrícula, o regime escolar, a aprovação, a reprovação, o desligamento e a conclusão do Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar serão regidos nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE, atendidas às disposições da Lei Complementar nº 419, de 25 de outubro de 1985.