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Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 53

A matrícula, o regime escolar, a aprovação, a reprovação, o desligamento e a conclusão do Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar serão regidos nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE, atendidas às disposições da Lei Complementar nº 419, de 25 de outubro de 1985.