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Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 49

A Escola Superior de Sargentos - ESSgt é responsável pela realização, coordenação e supervisão do Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública II, nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE.