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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 40

O desligamento do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, a pedido ou de ofício, implicará na exoneração, reforma ou rematrícula, conforme o caso.