Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Sistema de Ensino da Polícia Militar é composto pelo Comando Geral, pela Diretoria de Ensino - DE, como Órgão de Direção Setorial de Ensino, e pelos Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) :
"Artigo 4º - O Sistema de Ensino da Polícia Militar é composto pelo Comando Geral, pela Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), como Órgão de Direção Setorial de Ensino e Cultura, e pelos Órgãos de Apoio de Ensino Superior – OAES." (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) :
"Artigo 4º - O Sistema de Ensino da Polícia Militar é composto pelo Comando Geral, pela Diretoria de Educação e Cultura (DEC), como Órgão de Direção Setorial de Educação e Cultura, e pelos Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES." (NR)