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Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 39

Será exonerado o Soldado PM de 2ª Classe que deixar de preencher qualquer um dos requisitos estabelecidos no § 2º do artigo 37 deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.058, de 14 de novembro de 2024