Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 39
Será exonerado o Soldado PM de 2ª Classe que deixar de preencher qualquer um dos requisitos estabelecidos no § 2º do artigo 37 deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.058, de 14 de novembro de 2024