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Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 38

Durante a realização do estágio administrativo-operacional o Soldado PM de 2ª Classe manterá vínculo didático-pedagógico com a ESSd - Cel PM Assumpção, devendo ser classificado em unidade territorial onde exercerá, sob supervisão, funções da graduação inicial de Praça.