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Artigo 36, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 36

São requisitos para ingresso no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública:

I

ser brasileiro, do sexo masculino, se candidato ao Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e, do sexo feminino, se candidata ao Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF);

II

contar, no mínimo, com 18 (dezoito) e, no máximo, 30 (trinta) anos de idade;

III

ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

IV

estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

V

estar em dia com as obrigações militares;

VI

ser habilitado para a condução de veículo motorizado entre as categorias "B" a "E";

VII

ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas e não registrar antecedentes criminais;

VIII

não ter respondido e não estar respondendo a processo administrativo cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a função policial-militar, se agente público;

IX

ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de estatura, se do sexo masculino, e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo feminino;

X

ter sido aprovado em concurso público e estar classificado entre a quantidade de vagas previstas no edital.

Parágrafo único

- As condições previstas nos incisos II a VI deste artigo tomarão por base a data de posse do candidato.