Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 36
São requisitos para ingresso no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública:
I
ser brasileiro, do sexo masculino, se candidato ao Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e, do sexo feminino, se candidata ao Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF);
II
contar, no mínimo, com 18 (dezoito) e, no máximo, 30 (trinta) anos de idade;
III
ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;
IV
estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;
V
estar em dia com as obrigações militares;
VI
ser habilitado para a condução de veículo motorizado entre as categorias "B" a "E";
VII
ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas e não registrar antecedentes criminais;
VIII
não ter respondido e não estar respondendo a processo administrativo cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a função policial-militar, se agente público;
IX
ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de estatura, se do sexo masculino, e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo feminino;
X
ter sido aprovado em concurso público e estar classificado entre a quantidade de vagas previstas no edital.
Parágrafo único
- As condições previstas nos incisos II a VI deste artigo tomarão por base a data de posse do candidato.