Artigo 35, Parágrafo 5 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 35
O concurso público de admissão no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública constará de provas e títulos.
§ 1º
As etapas do concurso a que se refere este artigo serão as seguintes: 1. prova escrita, em nível de Ensino Médio; 2. prova de condicionamento físico; 3. exames de saúde; 4. exames psicológicos; 5. apreciação da conduta social, reputação e idoneidade; 6. análise da documentação para comprovação de requisitos de ingresso e atribuição de títulos.
§ 2º
A prova de que trata o item 1 do § 1º deste artigo terá caráter classificatório e eliminatório e poderá ser realizada por entidade especializada em concursos.
§ 3º
As etapas a que se referem os itens 2 a 6 do § 1º deste artigo terão caráter eliminatório.
§ 4º
Os títulos a que se refere este artigo terão caráter classificatório e serão definidos por ato do Comandante Geral.
§ 5º
A classificação final dar-se-á pelo somatório dos pontos obtidos na prova escrita com os pontos dos títulos.