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Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 33

O Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública é curso sequencial de formação específica, destinado a qualificar tecnicamente o Soldado PM, no início da carreira, para análise e execução, de forma produtiva, das funções próprias de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em conformidade com a filosofia que norteia a polícia comunitária, além de outras atribuições definidas em lei, bem como as de bombeiro e a execução das atividades de defesa civil.

Parágrafo único

- A conclusão com aproveitamento atribuirá às Praças da graduação inicial a especialidade superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.