Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 31
Salvo as disposições específicas previstas neste regulamento, as hipóteses de desligamento dos cursos e estágios serão disciplinadas na Diretriz Geral de Ensino - DGE.