Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 30

O aluno concluirá com aproveitamento o curso ou estágio quando:

I

obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco);

II

tiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do respectivo currículo;

III

não incorrer nas situações de desligamento.