Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ao final de cada curso ou estágio será publicada a relação dos alunos com o conceito referente ao respectivo aproveitamento, exceto os cursos específicos previstos neste regulamento, em que será publicada a nota final, com aproximação por milésimos.