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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 14

As atividades docentes compreendem ações em classe e extraclasse que abrangem a gestão, a coordenação e o auxílio das atividades de ensino, o ensino, a pesquisa e a supervisão de prestação de serviços a comunidade, além da difusão de conhecimentos científico-tecnológicos e culturais.