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Artigo 100 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 100

Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "b" do inciso VI do artigo 4º do Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008 .