Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.909 de 13 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública na data de aniversário da Diretoria, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.