Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.909 de 13 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura constará o Histórico da Diretoria de Pessoal e a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.