Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.909 de 13 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.