Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.909 de 13 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Medalha, ora instituída, é de formato circular de ouro de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, com a seguinte descrição:
I
no anverso ao centro uma espada em pala, com a ponta ao alto, o punho brocante sobre o cruzamento de duas penas de escrever e o todo sobreposto a um pergaminho desenrolado; orlado de duas orlas, a primeira de blau (azul) com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos de ouro, em sua parte superior, "DIRETORIA DE PESSOAL", e na inferior a data de sua fundação "7-11-1887", sendo separadas por três estrelas de cinco pontas em cada lado, na orla seguinte uma coroa de louros de ouro, em relevo com 5mm (cinco milímetros) de largura;
II
no verso ao centro em alto relevo, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, orlado com seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos e em relevo, "POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO", em sua parte superior e na inferior a data de sua fundação "15-XII-1831";
III
a Medalha será suspensa por uma fita de gorgorão de seda chamalotada, medindo 70mm (setenta milímetros) de altura e 34mm (trinta e quatro milímetros) de largura, com 7 (sete) listras, sendo a central azul, medindo 16mm (dezesseis milímetros), duas listras vermelhas com 2mm (dois milímetros) cada, uma de cada lado da listra azul, duas listras brancas com 2mm (dois milímetros) cada, uma de cada lado das listras vermelhas e duas listras amarelas de 5mm (cinco milímetros) cada, uma de cada lado, postadas nas extremidades.
IV
acompanharão a Medalha, a miniatura, a roseta, a barreta e o respectivo diploma.
§ 1º
A miniatura terá 15mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente numa fita medindo 60mm (sessenta milímetros) de altura e 15mm (quinze milímetros) de largura, nas cores idênticas àquelas mencionadas no inciso III deste artigo.
§ 2º
A barreta terá 12mm (doze milímetros) de altura, nas cores da fita e no centro uma espada em pala, com a ponta ao alto, o punho brocante sobre o cruzamento de duas penas de escrever - no estilo antigo ao uso das escritas - e o todo sobreposto a um pergaminho desenrolado, tudo em ouro.
§ 3º
A botoeira (roseta) da medalha terá diâmetro de 10mm (dez milímetros) e as mesmas cores da fita.
§ 4º
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3° deste decreto.