Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.909 de 13 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha "Mérito da Diretoria de Pessoal" da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, bem como as instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços à Diretoria de Pessoal, à Polícia Militar e ao Estado de São Paulo, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento da administração de pessoal na Polícia Militar do Estado de São Paulo.