Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.909 de 13 de outubro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a Medalha "Mérito da Diretoria de Pessoal" da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, bem como as instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços à Diretoria de Pessoal, à Polícia Militar e ao Estado de São Paulo, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento da administração de pessoal na Polícia Militar do Estado de São Paulo.