Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.887 de 07 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto neste regulamento não prejudica os convênios firmados nos termos do Decreto nº 52.377, de 19 de novembro de 2007.
O disposto neste regulamento não prejudica os convênios firmados nos termos do Decreto nº 52.377, de 19 de novembro de 2007.