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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.887 de 07 de outubro de 2009

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Art. 7º

A Secretaria da Educação editará normas complementares para a execução do presente decreto, das quais constará o rol de documentos a serem apresentados pela instituição de ensino para o fim de que trata o artigo sexto deste decreto.