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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.887 de 07 de outubro de 2009

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com instituições sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, tendo por objeto promover, nos termos do plano de trabalho a ser aprovado pelo Secretário da Educação, o atendimento a educandos com graves deficiências cuja situação não permita a inclusão em classes comuns de ensino regular.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.511, de 6 de setembro de 2013 (art.1º-acrescenta parágrafo) : "Parágrafo único - A Secretaria da Educação poderá, ainda, permitir o uso de veículos de transporte escolar adquiridos pelo próprio Estado às instituições a que se refere o "caput" deste artigo, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso, conforme disposto no Anexo II que integra este decreto.".