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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.848 de 01 de outubro de 2009

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio incluirá manifestação da Assessoria Técnico-Policial do Gabinete do Secretário da Segurança Pública e parecer da Consultoria Jurídica que serve a essa Pasta, observando-se, no que couber, o disposto no Decreto nº 40.772, de 20 de março de 1996.