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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.848 de 01 de outubro de 2009

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com instituições públicas ou particulares de ensino, tendo por objeto a realização, no âmbito da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, de estágio obrigatório, sem concessão de bolsa, nos moldes da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.