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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.842 de 30 de setembro de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Agroindustrial dos Produtores Rurais de Estrela D'Oeste-AAPREO, de uma área com 17,16m² (dezessete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), localizada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Estrela D'Oeste, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.399, localizado na Avenida São Paulo, nº 440, naquele município, conforme identificado nos autos do processo SAA-29.046/2008.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, tem por finalidade propiciar benefícios diretamente a todos os associados, favorecendo também, indiretamente, a todos os produtores rurais da região.