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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.807 de 24 de setembro de 2009

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Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 54.807 /2009