Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.753 de 09 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cravinhos, de parte de um imóvel localizado na Avenida Fagundes, nº 45, naquele município, com área de 4.719,13m² (quatro mil, setecentos e dezenove metros quadrados e treze decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 19.202, conforme identificado nos autos do processo SEADS-77/2004.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada ao desenvolvimento de programas de integração social voltados à população local e a continuidade do Projeto "Escolinha de Futebol".