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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.751 de 08 de setembro de 2009

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 52.858,88m² (cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), situado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU nº 207910/08 (código 462492), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no levantamento planialtimétrico da CDHU, a saber: imóvel localizado à Avenida Educador Paulo Freire e Avenida Caetano Zamataro, Bairro Ponte Grande, Município de Guarulhos, cuja descrição inicia-se no ponto P1, localizado na divisa da Avenida Educador Paulo Freire com antiga Área I (objeto da M.53.502 do 1º CRI de Guarulhos); deste ponto P1 segue confrontando com a antiga Área 1 (objeto da M.53.502 do 1º CRI de Guarulhos) com azimute 79º59'14" e distância 77,52m até o ponto P2; deflete à direita e segue confrontando com fundos dos lotes da Vila São Pedro e Rua Antonio de Abreu até o ponto P5, sendo P2-P3 com azimute 145º04'05" e distância 53,92m, P3-P4 com azimute 44º41'09" e distância 21,79m, P4-P5 com azimute 31º33'00" e distância 28,76m; do ponto P5 deflete à direita e segue 82,67m com azimute 131º55'00", confrontando com lotes da Vila Aires e Rua Ildefonso Jose Cardoso (antiga área da família Fanganiello), até o ponto P6, localizado no alinhamento da Rua Soldado Abilio F. Santos; do ponto P6 deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Soldado Abilio F. Santos até o ponto P11, sendo P6-P7 com azimute 215º36'08" e distância 16,27m, P7-P8 em curva de raio 20.00m e desenvolvimento 19,58m; P8-P9 com azimute 159º30'37" e distância 39,13m, P9-P10 em curva de raio 40.00m e desenvolvimento 18,21m, P10-P11 com azimute 133º25'58" e distância 32,03m; do ponto P11 deflete à direita e segue pela curva de confluência entre a Rua Soldado Abilio F. Santos e Avenida Caetano Zamataro com raio 9,00m e desenvolvimento 11,68m até o ponto P12; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Caetano Zamataro até o ponto P15, sendo P12-P13 em curva de raio 122,50m e desenvolvimento 84,72m, P13-P14 com azimute 163º10'23" e distância 74,09m, P14-P15 em curva de raio 90,00m e desenvolvimento 49,31m; do ponto P15, situado na cabeceira da ponte sobre o Córrego Cabuçu retificado, deflete à direita e segue 294,94m com azimute 308º54'09", acompanhando a crista do talude da margem esquerda do atual leito do Rio Cabuçu, até o ponto P16; deflete à direita e segue 179,72m com azimute 354º30'40", acompanhando a Avenida Educador Paulo Freire, até o ponto P1, início desta descrição, encerrando uma área de 52.858,88m² (cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2009 JOSÉ SERRA Publicado em: 09/09/2009 Atualizado em: 10/09/2009 10:46