JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.741 de 03 de setembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 54.741 /2009