Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.741 de 03 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis referidos no artigo anterior pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançadas nas plantas: DE-4.20.04.00/1E1-001-Rev.0, DE-4.20.04.74/1E1-002-Rev.0 e DE-4.20.07.73/1E1-002-Rev.0 e as avaliações indicadas no Laudo Macro de Avaliação de Áreas para Desapropriação, que, com os demais elementos necessários, constituem no METRÔ o processo identificado pelo nº DE-MSP4-1/2007.