Artigo 9º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.710 de 25 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 :
a
o inciso XIV do artigo 18;
b
os artigos 36 e 38;
II
o Decreto nº 47.750, de 4 de abril de 2003 ;
III
o artigo 3º do Decreto nº 48.666, de 18 de maio de 2004 ;
IV
os artigos 30, 31 e 33 do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 ;
V
o Decreto nº 54.261, de 22 de abril de 2009 .