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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.710 de 25 de agosto de 2009

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Art. 7º

O artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 31 - O Conselho da Polícia Civil é composto dos seguintes membros: I - o Delegado Geral de Polícia, que é seu Presidente; II - os Delegados de Polícia Diretores das unidades referidas nos incisos II, III, IV e V do artigo 2º deste decreto, com a redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e alterações posteriores; III - o Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; IV - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil. § 1º - O Vice-Presidente do Conselho da Polícia Civil é o Delegado Geral de Polícia Adjunto e substitui o Presidente em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais. § 2º - O Conselho da Polícia Civil conta com uma Secretaria para executar seus serviços administrativos, dirigida por um Secretário, Delegado de Polícia de Classe Especial, de livre escolha do Delegado Geral de Polícia.". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.277, de 24 de agosto de 2011

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 54.710 /2009