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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.710 de 25 de agosto de 2009

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Art. 6º

O inciso III do artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com nova redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 , alterada pelo artigo 28 do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - órgão de apoio e execução da Delegacia Geral de Polícia, Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD;". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 54.710 /2009