Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.710 de 25 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica acrescentado ao artigo 18 do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, o inciso XVII, com a seguinte redação: "XVII - manter o Secretário da Segurança Pública permanentemente informado sobre o andamento das atividades da CORREGEDORIA.".