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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.710 de 25 de agosto de 2009

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Art. 4º

Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o artigo 1º: "Artigo 1º - A Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, órgão policial de controle interno das atividades policiais civis, subordinado diretamente ao Secretário da Segurança Pública, com nível de Departamento Policial, fica reorganizada nos termos deste decreto."; (NR)

II

o inciso II do artigo 5º: "II - realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade policial, cientificado o Secretário da Segurança Pública;"; (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.902, de 9 de junho de 2010

III

o inciso II do artigo 18: "II - manisfestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Secretário da Segurança Pública ou do Delegado Geral de Polícia, bem como designar o Titular da Unidade Processante Especial;". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.596, de 25 de maio de 2017

Art. 4º, III do Decreto Estadual de São Paulo 54.710 /2009