Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.710 de 25 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o artigo 1º: "Artigo 1º - A Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, órgão policial de controle interno das atividades policiais civis, subordinado diretamente ao Secretário da Segurança Pública, com nível de Departamento Policial, fica reorganizada nos termos deste decreto."; (NR)
II
o inciso II do artigo 5º: "II - realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade policial, cientificado o Secretário da Segurança Pública;"; (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.902, de 9 de junho de 2010
III
o inciso II do artigo 18: "II - manisfestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Secretário da Segurança Pública ou do Delegado Geral de Polícia, bem como designar o Titular da Unidade Processante Especial;". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.596, de 25 de maio de 2017