Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.710 de 25 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, para o Gabinete do Secretário, a Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, reorganizada pelo Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 , alterado pelos Decretos nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 , e nº 48.666, de 18 de maio de 2004 , observadas as disposições deste decreto.
Parágrafo único
- A CORREGEDORIA passa a subordinar-se diretamente ao Secretário da Segurança Pública.