JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.710 de 25 de agosto de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, para o Gabinete do Secretário, a Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, reorganizada pelo Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 , alterado pelos Decretos nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 , e nº 48.666, de 18 de maio de 2004 , observadas as disposições deste decreto.

Parágrafo único

- A CORREGEDORIA passa a subordinar-se diretamente ao Secretário da Segurança Pública.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 54.710 /2009