Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.690 de 18 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os acordos firmados pelas ICTESPs ou suas instituições de apoio com as agências de fomento poderão prever a destinação de até 5% (cinco por cento) dos recursos para cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução desses acordos.
Parágrafo único
- Poderão ser lançados à conta de despesa administrativa gastos indivisíveis, usuais e necessários à consecução do objetivo do respectivo acordo, obedecido o limite fixado no "caput" deste artigo.