Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.690 de 18 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2009 JOSÉ SERRA Retificação : No artigo 4º, § 2º, leia-se como segue e não como constou:
§ 2º
A transferência e o licenciamento a que alude o § 1º deste artigo somente poderão ser efetuados a título não exclusivo.