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Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.690 de 18 de agosto de 2009

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Art. 11

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2009 JOSÉ SERRA Retificação : No artigo 4º, § 2º, leia-se como segue e não como constou:

§ 2º

A transferência e o licenciamento a que alude o § 1º deste artigo somente poderão ser efetuados a título não exclusivo.

Art. 11, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 54.690 /2009