Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.690 de 18 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 10
As universidades públicas estaduais e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP poderão, para o atendimento de suas peculiaridades e no exercício das competências que lhes são próprias, editar normas específicas para execução da Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, em conformidade com a legislação pertinente e as respectivas disposições estatutárias, respeitadas as diretrizes deste decreto.