Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.690 de 18 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008 , que dispõe sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, no Estado de São Paulo.