Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.629 de 03 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho Superior de Honrarias e Mérito do Núcleo, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.