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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.629 de 03 de agosto de 2009

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Art. 8º

A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho Superior de Honrarias e Mérito do Núcleo, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.