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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.629 de 03 de agosto de 2009

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Art. 5º

O Conselho Superior de Honrarias e Mérito do Núcleo será composto pelo Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo, Secretário Geral Executivo e ex-Presidente Executivo do Núcleo Cadete PM Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.

Parágrafo único

- O presidente da Diretoria Executiva em exercício será o presidente do referido Conselho, e terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.