Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.629 de 03 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 11
Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la ao Núcleo Cadete PM Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regulamento Interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito do Núcleo.